O que você proprietário faria hoje se o seu imóvel alugado tivesse o piso estufado ou algum vazamento? E o que você inquilino faria?

 

Ao iniciar uma locação proprietário e inquilino, devem estar cientes das obrigações de ambas as partes quanto a possibilidade de obras que se façam necessárias para manter o imóvel em condições de habitabilidade para o que se destina.

 

O inquilino deve estar ciente que é sua obrigação a comunicação imediata dos reparos necessários, permitindo a realização das mesmas ainda que temporariamente tenha que se retirar do imóvel, uma vez que é direito do proprietário preservar o seu patrimônio, buscando executar as obras necessárias tão logo detectadas para evitar o agravamento de danos e decadência progressiva do imóvel por falta da manutenção necessária.

 

Conforme Art. 26 da lei do inquilinato de nº 8.245/91, a responsabilidade de reparos urgentes é de inteira responsabilidade do proprietário, devendo partir do mesmo a iniciativa para sanar o problema, no entanto, não há nenhum impedimento legal que o inquilino realize diretamente a obra, mediante apresentação de orçamentos ao proprietário que serão analisados e para aprovação da execução, sendo o inquilino ressarcido dos custos para reparo. Tal ressarcimento deve ser alinhado entre as partes anteriormente à execução dos reparos necessários.

 

“Art. 26. Necessitando o imóvel de reparos urgentes, cuja realização incumba ao locador, o locatário é obrigado a consenti-los.

 

Parágrafo único. Se os reparos durarem mais de dez dias, o locatário terá direito ao abatimento do aluguel, proporcional ao período excedente; se mais de trinta dias, poderá resilir o contrato.”

 

Durante o decurso da locação é muito importante que o proprietário e inquilino conheçam seus direitos e deveres, para que a locação corra de forma equilibrada e harmoniosa.

 

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