O que você
proprietário faria hoje se o seu imóvel alugado tivesse o piso estufado ou algum
vazamento? E o que você inquilino faria?
Ao iniciar uma
locação proprietário e inquilino, devem estar cientes das obrigações de ambas
as partes quanto a possibilidade de obras que se façam necessárias para manter
o imóvel em condições de habitabilidade para o que se destina.
O inquilino deve
estar ciente que é sua obrigação a comunicação imediata dos reparos
necessários, permitindo a realização das mesmas ainda que temporariamente tenha
que se retirar do imóvel, uma vez que é direito do proprietário preservar o seu
patrimônio, buscando executar as obras necessárias tão logo detectadas para
evitar o agravamento de danos e decadência progressiva do imóvel por falta da
manutenção necessária.
Conforme Art. 26 da
lei do inquilinato de nº 8.245/91, a responsabilidade de reparos urgentes é de
inteira responsabilidade do proprietário, devendo partir do mesmo a iniciativa
para sanar o problema, no entanto, não há nenhum impedimento legal que o inquilino
realize diretamente a obra, mediante apresentação de orçamentos ao proprietário
que serão analisados e para aprovação da execução, sendo o inquilino ressarcido
dos custos para reparo. Tal ressarcimento deve ser alinhado entre as partes
anteriormente à execução dos reparos necessários.
“Art. 26.
Necessitando o imóvel de reparos urgentes, cuja realização incumba ao locador,
o locatário é obrigado a consenti-los.
Parágrafo único. Se
os reparos durarem mais de dez dias, o locatário terá direito ao abatimento do
aluguel, proporcional ao período excedente; se mais de trinta dias, poderá
resilir o contrato.”
Durante o decurso da
locação é muito importante que o proprietário e inquilino conheçam seus
direitos e deveres, para que a locação corra de forma equilibrada e harmoniosa.
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administradores, disponibilizamos nossos serviços para lhe oferecer uma ótima experiência
em locação.