A vida em condomínio implica na adoção de uma visão coletiva de convivência que deve sobrepor ao individualismo, afinal, como o próprio significado de “condomínio” indica, estamos tratando de copropriedade.


Em outras palavras, para que haja harmonia e bem-estar, é fundamental que o “Nós” tenha preponderância sobre o “Eu”, respeitando-se, naturalmente, os direitos individuais.


Como não é tão simples praticar essa visão no mundo real, diariamente, o gestor de condomínios se depara com conflitos de interesse e discórdias que precisam ser mediados. 


É o latido do cão do 201 que atrapalha o sono do vizinho no 202; é o menino maluquinho do 503 que toca todas as campainhas do andar; o pianista que mora ao lado; o fumante que joga a guimba pela varanda… enfim, fatos e comportamentos que, se não administrados, podem gerar conflitos graves e consequências extremamente negativas para os envolvidos.


Neste cenário, as técnicas de mediação são instrumentos que o gestor deve adotar em seu dia a dia, a fim de mediar e mitigar conflitos.


Dentre essas técnicas: ouvir e conversar com as partes envolvidas, estudar em conjunto alternativas para remoção da causa do conflito e, naturalmente, agir com bom senso na aplicação de notificações, advertências e multa – no caso de infração devidamente identificada.


A preservação da harmonia condominial, em suma, depende de regras claras de convivência no regulamento interno, mediação de conflitos como postura da administração e assertividade nos mecanismos de disciplina.


Implante esses conceitos em seu condomínio.