A
vida em condomínio implica na adoção de uma visão coletiva de convivência que deve sobrepor ao individualismo,
afinal, como o próprio significado de “condomínio” indica, estamos tratando de copropriedade.
Em
outras palavras, para que haja harmonia e bem-estar, é fundamental que o “Nós” tenha preponderância sobre o “Eu”, respeitando-se, naturalmente, os
direitos individuais.
Como
não é tão simples praticar essa visão no mundo real, diariamente, o gestor de
condomínios se depara com conflitos de interesse e discórdias que precisam ser
mediados.
É
o latido do cão do 201 que atrapalha o sono do vizinho no 202; é o menino
maluquinho do 503 que toca todas as campainhas do andar; o pianista que mora ao
lado; o fumante que joga a guimba pela varanda… enfim, fatos e comportamentos
que, se não administrados, podem gerar conflitos graves e consequências
extremamente negativas para os envolvidos.
Neste
cenário, as técnicas de mediação são instrumentos que o gestor deve adotar em
seu dia a dia, a fim de mediar e mitigar conflitos.
Dentre
essas técnicas: ouvir e conversar com as partes envolvidas, estudar em conjunto
alternativas para remoção da causa do conflito e, naturalmente, agir com bom
senso na aplicação de notificações, advertências e multa – no caso de infração
devidamente identificada.
A
preservação da harmonia condominial, em suma, depende de regras claras de
convivência no regulamento interno, mediação de conflitos como postura da
administração e assertividade nos mecanismos de disciplina.
Implante esses conceitos em seu
condomínio.