Celebra-se em 29 de agosto o Dia Nacional de Combate ao Fumo. Em 2014 entrou em vigor a lei antifumo nº 12.546/2011, que proíbe o fumo em áreas fechadas e parcialmente fechadas do condomínio.

 

Essa lei estabelece em seu Art. 2º que: “É proibido o uso de cigarros, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo fechado, privado ou público”.

 

E em seu artigo 3º prevê que: “Considera-se recinto coletivo o local fechado, de acesso público, destinado a permanente utilização simultânea por várias pessoas”.

 

Ressalte-se que essa lei se aplica não só aos estabelecimentos comerciais, mas também às áreas comuns dos condomínios edilícios, tais como portarias, salão de festas, corredores, garagens, elevadores, etc.