Tão
importante quanto alugar um imóvel, é garantir todos os direitos ao locador e
locatário através de um contrato claro e conciso. Para isso, é necessário que
haja cláusulas contratuais objetivas e essenciais.
Assegure-se
de que você estará alugando o seu imóvel sob todas as garantias, para que
futuramente não ocorram problemas no decorrer do período de locação, que podem
ser evitados quando há um conhecimento mínimo com referência à lei do
inquilinato. Para uma locação segura, orienta-se que a busca seja pela
prestação de serviços com empresas especializadas para este fim.
Qualificação
das partes
Todo
contrato de locação necessita ter os dados dos envolvidos na negociação, ou
seja, “qualificar as partes”. Assim, tanto locador quanto locatário e também a
administradora do imóvel (se houver) terão suas informações descritas de forma
clara no documento.
Especificação
do imóvel
Tão
importante quanto os dados de todos os envolvidos, a qualificação do endereço
de logradouro do imóvel em questão, torna-se imprescindível. Assim, em cláusula
própria, será anotado o endereço da propriedade, que permitirá ao locatário
realizar as trocas de titularidade junto às concessionárias de serviços de
água, energia elétrica, gás, telefonia, etc.
Prazo
de locação
O
prazo de locação deve ser determinado de acordo com categoria do imóvel.
Contratos residências, respeitando a lei do inquilinato são firmados pelo prazo
de 30 (Trinta) meses, podendo ser negociado entre as partes (locador/locatário)
a possibilidade de inclusão de inciso ou alínea sinalizando a negociação para
saída antecipada sem multa ou aumento do prazo de locação.
Contratos
comerciais ou não residências, são firmados sempre por prazo anual, podendo
este ser estendido de acordo com a necessidade do negócio a ser implantado no
endereço do imóvel.
Valor
de locação estabelecido
A
locação de um imóvel é uma prestação de serviço, ato em que o proprietário sede
por tempo determinado ou indeterminado à posse do imóvel ao locatário,
estabelecendo para isso um valor.
No
contrato é preciso ter, de maneira detalhada, o valor cobrado do aluguel, que
deverá ser quitado mensalmente, bem como a porcentagem de juros e multas por
atraso. Outrossim, o documento deve enumerar as demais obrigações financeiras
do locatário como IPTU, cota condominial (se o imóvel pertencer a um
conglomerado residencial/comercial), seguro contra incêndio e outros gastos
relativos à ocupação do imóvel.
Utilização
do Imóvel
Bem
sabemos que a locação pode ser efetuada tanto para fins de moradia, quanto para
utilização comercial. Sendo assim, deverá constar a informação da finalidade a
que se destina o objeto da locação. Salientamos, ainda, a necessidade da
inclusão de informação do estado real do imóvel, o que garantirá ao locador e
locatário, sua devolução nas mesmas condições de seu recebimento.
Apenas
para esclarecimento, o locatário não pode realizar alterações no imóvel, salvo
negociação prévia do locador e avaliação de um profissional, visto que pode
gerar danos na estrutura do imóvel.
Prorrogação
contratual
Findo
o período de locação determinado, as partes (locador/locatário) podem negociar
a renovação do contrato, e/ou darem continuidade ao contrato de locação por
prazo indeterminado e na ocasião da rescisão, devendo respeitar o aviso prévio
determinado no contrato de locação.
Rescisão
contratual
Durante
o período de locação, o locatário é o único que pode rescindir o contrato de
locação a qualquer tempo, mediante a penalidade de multa rescisória pactuada no
contrato de locação. O locador só poderá rescindir o contrato de locação quando
houver acordo entre as partes (locador/locatário), motivo de força maior (Obras
que impeçam a utilização do imóvel) ou moradia para uso próprio, casos em que o
locatário cometa uma infração legal ou contratual, bem como em caso de falta de
pagamento dos alugueres.
Garantias
locatícias
Em
todo e qualquer negócio, tão importante quanto as formas de utilização e as
ressalvas que zelam pelas partes, as garantias da locação precisam ser válidas
e documentadas. As garantias para os casos mais usuais são o fiador com imóvel
no município da locação, seguro fiança, carta fiança e título de capitalização,
alguns locadores também optam pela locação via garantia depósito caução e, em
alguns casos remotos, optam pela locação sem garantia, onde é permitido a
cobrança do aluguel de forma antecipada.
É
importante lembrar que a determinação da garantia empregada será sempre do
locador do imóvel.
Ainda
que você tenha lido e compreendido como funciona um contrato de locação,
procure-nos para que juntos possamos esclarecer ponto a ponto o processo de
locação e suas expectativas.
O
setor de locações da Protel estará pronto para lhe atender.