chelist

Tão importante quanto alugar um imóvel, é garantir todos os direitos ao locador e locatário através de um contrato claro e conciso. Para isso, é necessário que haja cláusulas contratuais objetivas e essenciais.


Assegure-se de que você estará alugando o seu imóvel sob todas as garantias, para que futuramente não ocorram problemas no decorrer do período de locação, que podem ser evitados quando há um conhecimento mínimo com referência à lei do inquilinato. Para uma locação segura, orienta-se que a busca seja pela prestação de serviços com empresas especializadas para este fim.


Qualificação das partes

Todo contrato de locação necessita ter os dados dos envolvidos na negociação, ou seja, “qualificar as partes”. Assim, tanto locador quanto locatário e também a administradora do imóvel (se houver) terão suas informações descritas de forma clara no documento.


Especificação do imóvel

Tão importante quanto os dados de todos os envolvidos, a qualificação do endereço de logradouro do imóvel em questão, torna-se imprescindível. Assim, em cláusula própria, será anotado o endereço da propriedade, que permitirá ao locatário realizar as trocas de titularidade junto às concessionárias de serviços de água, energia elétrica, gás, telefonia, etc.


Prazo de locação

O prazo de locação deve ser determinado de acordo com categoria do imóvel. Contratos residências, respeitando a lei do inquilinato são firmados pelo prazo de 30 (Trinta) meses, podendo ser negociado entre as partes (locador/locatário) a possibilidade de inclusão de inciso ou alínea sinalizando a negociação para saída antecipada sem multa ou aumento do prazo de locação.


Contratos comerciais ou não residências, são firmados sempre por prazo anual, podendo este ser estendido de acordo com a necessidade do negócio a ser implantado no endereço do imóvel.


Valor de locação estabelecido

A locação de um imóvel é uma prestação de serviço, ato em que o proprietário sede por tempo determinado ou indeterminado à posse do imóvel ao locatário, estabelecendo para isso um valor.


No contrato é preciso ter, de maneira detalhada, o valor cobrado do aluguel, que deverá ser quitado mensalmente, bem como a porcentagem de juros e multas por atraso. Outrossim, o documento deve enumerar as demais obrigações financeiras do locatário como IPTU, cota condominial (se o imóvel pertencer a um conglomerado residencial/comercial), seguro contra incêndio e outros gastos relativos à ocupação do imóvel.


Utilização do Imóvel

Bem sabemos que a locação pode ser efetuada tanto para fins de moradia, quanto para utilização comercial. Sendo assim, deverá constar a informação da finalidade a que se destina o objeto da locação. Salientamos, ainda, a necessidade da inclusão de informação do estado real do imóvel, o que garantirá ao locador e locatário, sua devolução nas mesmas condições de seu recebimento.


Apenas para esclarecimento, o locatário não pode realizar alterações no imóvel, salvo negociação prévia do locador e avaliação de um profissional, visto que pode gerar danos na estrutura do imóvel.


Prorrogação contratual

Findo o período de locação determinado, as partes (locador/locatário) podem negociar a renovação do contrato, e/ou darem continuidade ao contrato de locação por prazo indeterminado e na ocasião da rescisão, devendo respeitar o aviso prévio determinado no contrato de locação.


Rescisão contratual

Durante o período de locação, o locatário é o único que pode rescindir o contrato de locação a qualquer tempo, mediante a penalidade de multa rescisória pactuada no contrato de locação. O locador só poderá rescindir o contrato de locação quando houver acordo entre as partes (locador/locatário), motivo de força maior (Obras que impeçam a utilização do imóvel) ou moradia para uso próprio, casos em que o locatário cometa uma infração legal ou contratual, bem como em caso de falta de pagamento dos alugueres.


Garantias locatícias

Em todo e qualquer negócio, tão importante quanto as formas de utilização e as ressalvas que zelam pelas partes, as garantias da locação precisam ser válidas e documentadas. As garantias para os casos mais usuais são o fiador com imóvel no município da locação, seguro fiança, carta fiança e título de capitalização, alguns locadores também optam pela locação via garantia depósito caução e, em alguns casos remotos, optam pela locação sem garantia, onde é permitido a cobrança do aluguel de forma antecipada.


É importante lembrar que a determinação da garantia empregada será sempre do locador do imóvel.


Ainda que você tenha lido e compreendido como funciona um contrato de locação, procure-nos para que juntos possamos esclarecer ponto a ponto o processo de locação e suas expectativas.


O setor de locações da Protel estará pronto para lhe atender.